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Carla Tavares quer reforçar a proteção de advogados em caso de parentalidade ou doença grave

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista quer “estender de forma mais justa e efetiva aos advogados e advogadas o direito a dispensa de atividade em caso de parentalidade ou doença grave, conciliando, de forma responsável, equilibrada e consensual entre todos os intervenientes processuais, o exercício do mandado com a vida familiar e pessoal dos advogados, sem que seja afetada de forma excessiva e desproporcional” a celeridade da justiça.

O projeto de lei do PS propõe, assim, o aditamento ao Código de Processo Civil e ao Código de Processo Penal de dois novos preceitos que consagram esta nova faculdade, abrindo caminho a que partes possam acordar na suspensão da instância por períodos que não excedam os 90 dias, acautelando, no entanto, a não aplicabilidade do novo instituto aos casos de processos urgentes, equilibrando também por essa via os vários interesses em presença.

O diploma da autoria da deputada Carla Tavares, e que é assinado também por Pedro Delgado Alves, Elza Pais, Catarina Marcelino, Filipe Neto Brandão, Wanda Guimarães, Luís Testa, Fernando Anastácio, Susana Amador, Isabel Moreira, Sónia Fertuzinhos e Tiago Barbosa Ribeiro, sublinha que “os advogados confrontam-se muitas vezes com uma dificuldade significativa em assegurar plenamente o exercício da profissão quando deparam com situações de doença grave ou com o exercício de direitos e cumprimento de deveres de parentalidade”.

“Continuam os advogados e as advogadas a ser privados de direitos que são da maior importância e a que a generalidade dos cidadão tem acesso, nomeadamente o direito a licença de parentalidade e por doença, que lhe permita uma efetiva dispensa de atividade durante um certo período de tempo, dispensa essa que não de seve limitar à presença em diligências processuais (como os julgamentos), mas também à prática dos demais atos processuais, permitindo-se a suspensão dos prazos em curso, como consequência quer da suspensão da instância (em processo civil), quer da suspensão do processo (em processo penal)”, lê-se no documento.

3/11/2019
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